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Perdi meu voo: quando posso pedir indenização?

Perder um voo pode ser muito mais que um incômodo — pode gerar prejuízo financeiro e emocional. Mas, em muitos casos, o passageiro tem direito a ser indenizado.
Quando há direito à indenização?
• Cancelamento ou atraso superior a 4 horas;
• Overbooking (quando vendem mais passagens do que assentos);
• Falta de comunicação clara da companhia aérea;
• Realocação em voo muito posterior ou sem acomodação adequada.
Tive problemas com meu voo, mas a companhia me deu suporte. Ainda posso ser indenizado?
Sim! Mesmo que a companhia aérea tenha oferecido suporte (como alimentação, hotel ou realocação em outro voo), isso não impede o direito à indenização pelos transtornos causados.
A companhia aérea tem a obrigação de minimizar os danos, mas o desgaste, o tempo perdido e o prejuízo emocional também são considerados pela Justiça.
Cada caso deve ser analisado com atenção, considerando o tempo de espera, o motivo da falha e as consequências reais para o passageiro.

Um comentário

  1. Micaela

    Adorei muito bom

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